Licenças Canídeos e Felinos

Nos termos da legislação em vigor, o registo de Canídeos e Felinos é obrigatório. 

Este serviço tem que ser obrigatoriamente tratado na secretaria da Junta de Freguesia

Mais Informação:
Os possuidores de cães entre os 3 e os 6 meses de idade, deverão registar e licenciar os animais, na Junta de Freguesia da área da sua residência.
Para emissão das licenças e das respetivas renovações anuais é necessário a apresentação dos documentos seguintes, de acordo com as respectivas categorias:

Categoria A – Cão de Companhia

Categoria B – Cão de Fins Económicos ou Guarda

Categoria C – Cão para fins Militares, Policiais e de Segurança Pública

Categoria D – Cão Para Investigação Cientifica

 Categoria F – Cão Guia

Documentos necessários:

  • Boletim ou Caderneta sanitária do cão, com a vacina da raiva actualizada 
  • Bilhete de Identidade e Nº de Contribuinte do detentor   

Categoria E  Cão de Caça 

Documentos necessários:

  • Boletim ou Caderneta sanitária do cão, com a vacina da raiva actualizada 
  • Apresentação da Identificação Electrónica - Chip 
  • Bilhete de Identidade, Carta de Caçador e Nº de Contribuinte do detentor 

 Categoria G  Cão Potencialmente Perigoso 

 O detentor destes animais tem que ser maior de idade. 

 Os cães das seguintes raças: 

Cão de Fila Brasileiro, Dogue Argentino, Pit Bull Terrier, Rottweiller, Staffordshire Terrier Americano, Staffordshire Bull Terrier e Tosa Inu e, ainda, os cães, cujas características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência da mandíbula, que possam vir a causar danos na integridade física alheia, são considerados cães potencialmente perigosos e carecem além dos documentos já mencionados nas outras categorias da apresentação de documentos específicos, nomeadamente: 

  • Atestado de capacidade física e psíquica do detentor, 
  • Seguro de Responsabilidade Civil 
  • Registo criminal. 
  • Prova de esterilização 

Categoria H  Cão Perigoso

O detentor destes animais tem que ser maior de idade. 

São considerados perigosos, todos os animais que: tenham atacado pessoa ou animal fora da propriedade do detentor, tenham um carácter e comportamento agressivo e tenham sido considerados pelas autoridades  como um risco potencial para a segurança de pessoas ou animais. 

Para o seu registo é necessário apresentar todos os documentos solicitados nas categorias anteriores. 

Categoria I  Gato 

Os possuidores de gatos entre os 3 e os 6 meses de idade, para os quais seja obrigatória a identificação electrónica, têm o dever de proceder ao seu registo. 

Documentos necessários: 

  • Caderneta sanitária do gato, com vacina da raiva actualizada 
  • Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte do Detentor. 

Consulte AQUI a tabelas de preços

Nota ImportanteO Chip (Identificação Electrónica) é obrigatório para os canídeos nascidos a partir de 01 de Julho de 2008.